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Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 61, §1º, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que
resolvam definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
aprovem o estado de defesa e a intervenção federal, autorizem o estado de sítio, ou suspendam qualquer uma dessas medidas.
fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas.
autorizem referendo e convoquem plebiscito.