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A Constituição Federal reconhece a educação como direito de todos e dever do Estado. Pela falta de publicação de ato administrativo do Ministro da Educação, as matrículas dos alunos da rede federal de ensino deixam de ser realizadas no período letivo específico e, consequentemente, o calendário de aulas acaba comprometido, havendo o risco de não serem ministradas aulas na rede naquele semestre. Diante disso, a Câmara dos Deputados, em reunião, discute o tema e decide tomar a seguinte medida constitucionalmente adequada:
impetrar mandado de segurança coletivo, em nome da Associação de Pais e Alunos
propor, através da Mesa da Câmara, ação de inconstitucionalidade por omissão
impetrar habeas corpus, em nome da Associação de Pais de Alunos
ajuizar ação civil pública, em nome dos Deputados Federais
ajuizar ação popular, em nome dos Deputados Federais