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Prevê a Constituição Federal, como regra geral aplicável à Administração Pública, que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Todavia, o texto constitucional prevê, quando houver compatibilidade de horários e observado o teto remuneratório, dentre outras exceções, a possibilidade de cumulação de
dois cargos técnico-científicos, assim definidos por lei.
um cargo de professor com outro técnico ou científico.
dois cargos privativos de bacharel em direito.
dois cargos ou empregos privativos de profissionais da educação, com profissões regulamentadas.
um cargo de professor e um cargo privativo de profissional da saúde.