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Projeto de lei de iniciativa de Deputado Federal institui...

Projeto de lei de iniciativa de Deputado Federal institui vedação ao assédio moral na Administração direta, autárquica e fundacional, estabelecendo, em consequência, deveres, proibições e responsabilidades dos servidores públicos em relação às situações que especifica, com a previsão de procedimento de apuração e consequente sanção administrativa para os casos de infração aos deveres que arrola. Considerando o disposto na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, eventual lei resultante de proposição com referidas características seria


A

inconstitucional, pois, sob o pretexto de disciplinar a vedação ao assédio moral no âmbito da Administração, versa sobre matéria de iniciativa legislativa privativa do chefe do Executivo, ao adentrar questões atinentes ao regime jurídico dos servidores públicos.


B

constitucional, por se tratar de exercício regular de competência legislativa privativa da União, aplicando-se, contudo, apenas no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional federal.


C

constitucional, por veicular normas gerais em matéria de competência legislativa concorrente, a cargo da União, aplicandose à Administração direta, autárquica e fundacional de todas as esferas da federação.


D

constitucional, por se tratar de exercício regular de competência legislativa privativa da União, aplicando-se à Administração direta, autárquica e fundacional de todas as esferas da federação.


E

constitucional, por versar sobre matéria de competência legislativa concorrente, aplicando-se à Administração direta, autárquica e fundacional nas esferas estadual e municipal, enquanto não sobrevierem normas específicas dos entes respectivos para atender às suas peculiaridades.