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Determinada Câmara Municipal criou cinco cargos em comissão...

Determinada Câmara Municipal criou cinco cargos em comissão de Assessor Administrativo de Ouvidoria, para exercício de funções meramente técnicas e burocráticas, sem caráter de direção, chefia ou assessoramento. Todos os cargos foram providos por pessoas não concursadas, mediante livre nomeação do Presidente da Câmara.


A conduta do chefe do parlamento municipal é:


A

constitucional, pois os cargos em comissão são criados por lei e declarados de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara;


B

constitucional, pois deve haver relação de confiança entre o Presidente da Câmara e os agentes públicos lotados nas ouvidorias, por sua natureza sigilosa e correicional;


C

inconstitucional, pois deveriam ter sido nomeados servidores públicos efetivos e estáveis de carreira para exercício daqueles cargos em comissão na ouvidoria;


D

inconstitucional, pois atividades meramente técnicas e burocráticas não podem ser desempenhadas por ocupantes de cargos em comissão, e sim por agentes que exerçam função de confiança;


E

inconstitucional, pois os cargos em comissão e funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.