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Em se tratando do controle de constitucionalidade em norma de Constituição Estadual, é correto afirmar que:
Norma Estadual que legitime propositura de representação de inconstitucionalidade aos Deputados Federais e ao Procurador Geral do Estado, não fere a Constituição Federal.
A Constituição Federal não reconhece a legitimação da representação de inconstitucionalidade aos mesmos legitimados da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Norma Estadual que legitime propositura de representação de inconstitucionalidade ao Ministério Público e ao Procurador Geral do Estado, não fere a Constituição Federal.
Tratando-se de modo concentrado, sendo a norma estadual com conteúdo idêntico a norma constitucional federal, fica vedado o controle de constitucionalidade pelo Estado.