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No capítulo referente â nacionalidade, a Constituição...

No capítulo referente â nacionalidade, a Constituição Federal estabelece que “os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país”, são considerados brasileiros:


A

Natos


B

Naturais


C

Naturalizados


D

Nacionais