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A nossa Carta Magna disciplina que a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, ressalvados os casos nela previstos. Desta forma, a própria Constituição prevê que alguns cargos somente poderão ser ocupados por brasileiros natos.
Segundo a Constituição Federal de 1988, o cargo abaixo que pode ser ocupado por brasileiro naturalizado é:
Oficial das Forças Armadas.
Presidente da Câmara dos Deputados.
Carreira Diplomática.
Ministro de Estado de Defesa.
Ministro do Superior Tribunal de Justiça.