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A nossa Carta Magna disciplina que a lei não poderá...

A nossa Carta Magna disciplina que a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, ressalvados os casos nela previstos. Desta forma, a própria Constituição prevê que alguns cargos somente poderão ser ocupados por brasileiros natos.


Segundo a Constituição Federal de 1988, o cargo abaixo que pode ser ocupado por brasileiro naturalizado é:


A

Oficial das Forças Armadas.


B

Presidente da Câmara dos Deputados.


C

Carreira Diplomática.


D

Ministro de Estado de Defesa.


E

Ministro do Superior Tribunal de Justiça.