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No CDC — Lei n.º 8.078/1990 —, consta expressamente o conceito de consumidor e de fornecedor, os denominados elementos subjetivos da relação jurídica de consumo. Entretanto, nem sempre é possível certificar-se da existência de relação de consumo somente pela análise literal dos artigos do CDC, de modo que o julgador deve conhecer o entendimento dominante dos tribunais superiores. Segundo a jurisprudência do STJ, o CDC se aplica a
contrato de cooperação técnica entre empresas de informática, contrato de franquia e envio de produto gratuito como brinde.
pagamento de contribuição de melhoria, crédito educativo custeado pelo Estado ao aluno e relação travada entre condomínio e condôminos.
contrato de locação, perícia judicial e contrato de trabalho.
serviços notariais, contrato de serviços advocatícios e contrato de plano de saúde.
serviço de fornecimento de água e esgoto, contrato bancário e contrato de previdência privada.