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Determinado empregado mensalista trabalhou na empresa X, de...

CÁLCULOS TRABALHISTAS


Informações necessárias:


Para a contagem da proporcionalidade do 13º salário não foi considerado, no cálculo, o mês do aviso prévio.

Para a contagem da proporcionalidade das férias proporcionais, não foi considerado, no cálculo, o mês do aviso prévio.

As questões com cálculos foram elaboradas de acordo com as leis vigentes tais como: Constituição Federal de 05.10.88, com suas alterações, e Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Nas questões práticas em que for preciso usar o salário mínimo, considere o valor de R$ 300,00.

Nas questões práticas com cálculo de horas extras, a hora extraordinária terá um acréscimo sobre a hora normal equivalente ao percentual mínimo exigido pela Constituição Federal – Art. 7º e Art. 59º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Determinado empregado mensalista trabalhou na empresa X, de 01.02.1994 a 30.11.1994. Durante todo o período, prestou serviço extraordinário no total de 300 horas. Quando da cessação do contrato, recebia R$ 880,00 de salário. Considerandose o reflexo das horas extras, recebeu de 13º salário, em R$, a quantia de:


A

858,33


B

870,58


C

883,33


D

1.030,00