

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
Informações necessárias:
Para a contagem da
proporcionalidade do 13º
salário
não foi considerado, no cálculo, o mês do
aviso prévio.
Para a contagem da
proporcionalidade das
férias
proporcionais, não foi considerado, no
cálculo, o mês
do aviso prévio.
As questões com cálculos foram
elaboradas de
acordo com as leis vigentes tais como:
Constituição
Federal de 05.10.88, com suas alterações, e
Consolidação
das Leis Trabalhistas (CLT).
Nas questões práticas em que
for preciso
usar o
salário mínimo, considere o valor de R$
300,00.
Nas questões práticas com cálculo de horas extras, a hora extraordinária terá um acréscimo sobre a hora normal equivalente ao percentual mínimo exigido pela Constituição Federal – Art. 7º e Art. 59º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Determinado empregado mensalista trabalhou na empresa X, de 01.02.1994 a 30.11.1994. Durante todo o período, prestou serviço extraordinário no total de 300 horas. Quando da cessação do contrato, recebia R$ 880,00 de salário. Considerandose o reflexo das horas extras, recebeu de 13º salário, em R$, a quantia de:
858,33
870,58
883,33
1.030,00