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No Capítulo II, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que trata sobre a “Duração do Trabalho”, em seu artigo 58, estabelece: “A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”
20% (vinte por cento).
25% (vinte e cinco por cento).
30% (trinta por cento).
35% (trinta e cinco por cento).
40% (quarenta por cento).