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De acordo com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consubstanciada nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais da SDI-1 sobre o descanso semanal remunerado,
a concessão do intervalo para repouso semanal, descaracteriza 0 tumo de revezamento com jornada de 6 horas.
o adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.
a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais trabalhadas a partir de 20 de março de 2023, não deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina e do aviso prévio, sob pena de caracterização de bis in idem.
ao empregado pracista não é devida a remuneração do repouso semanal.
as gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.
A Empresa de Vigilância Olhos de Lince tem por regra conceder o repouso semanal remunerado sempre após 9 dias seguidos de trabalho, não se valendo de empregados folguistas para a função de vigilante. Nessa situação, de acordo com a orientação predominante do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa deve pagar referido descanso de forma
dobrada, sem qualquer adicional.
simples, com adicional de pelo menos 50%, e os devidos reflexos.
simples, com adicional de pelo menos 25%, e os devidos reflexos.
dobrada, com adicional de pelo menos 100%, sem os devidos reflexos.
simples, acrescido de um adicional de pelo menos 100%, sem os devidos reflexos.
As irmãs Miriam, Luciana e Monica trabalham na mesma sociedade empresária e suas carteiras profissionais foram assinadas. As irmãs exercem funções diferentes e seus salários foram calculados da seguinte forma:
I. Miriam recebe o seu salário pela multiplicação de um valor fixo em relação à quantidade de horas que trabalha no mês (é empregada horista);
II. Luciana recebe seu salário pela multiplicação de um valor fixo pela quantidade de dias trabalhados no mês (é empregada diarista); e
III. Mônica aufere salário de acordo com um percentual de comissão incidente sobre as vendas que realiza mensalmente (é comissionista puro).
Assinale a opção que, de acordo com a norma de regência, indica corretamente as funcionárias que terão o repouso semanal remunerado calculado e pago separadamente em seu contracheque, haja vista não estar incluído no salário.
Miriam, apenas.
Miriam e Luciana, apenas.
Miriam e Mônica, apenas.
Luciana e Mônica, apenas.
Miriam, Luciana e Mônica.
A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais repercute no cálculo das demais parcelas que têm como base o salário.
Certo
Errado
De acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho, o valor do repouso semanal remunerado majorado em decorrência da integração das horas extras habituais,
deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, apenas na hipótese de o empregado perceber adicional de periculosidade, tendo em vista a situação gravosa a que se expõe o empregado.
não deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, configurando bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gralificação natalina, do aviso prévio e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, apenas das férias e da gratificação natalina, excluindo-se aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
não deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, configurando bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina e do aviso prévio cabendo apenas em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não configurando bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Considerando as regras legais aplicáveis, em relação ao descanso semanal remunerado,
sua concessão e pagamento são obrigatórios para os empregados que cumprem jornada de trabalho de 12 x 36.
considera-se devida, para quem trabalha por dia, semana, quinzena ou mês, uma remuneração igual a um dia de trabalho, computadas as horas extraordinárias prestadas.
sua concessão depende do cumprimento integral da jornada de trabalho durante a semana, ou seja, as faltas injustificadas do empregado ao serviço durante a semana implicam a perda do direito ao descanso.
a redução de sua duração pode decorrer de negociação coletiva, com previsão expressa em convenção coletiva ou em acordo coletivo aplicável.
sua concessão é obrigatória, sendo que se o empregado trabalhar no dia que corresponderia ao descanso semanal, O empregador deverá remunerar as horas trabalhadas nesse dia, acrescidas de 50%.
Na hipótese de as horas extras habitualmente prestadas serem integradas à remuneração do trabalhador, a majoração do valor do repouso semanal remunerado não deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem.
Certo
Errado
Conforme o entendimento do TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração de horas extras habituais,
não é permitida, dada a excepcionalidade das horas extras.
não deve repercutir no cálculo das demais parcelas cuja base de cálculo é o salário.
deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
deve repercutir apenas no cálculo do FGTS, pois sua repercussão nas demais parcelas caracterizaria bis in idem.
deve repercutir apenas no cálculo das férias e da gratificação natalina.