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Acerca da ação rescisória eleitoral, é INCORRETO:
A ação rescisória eleitoral está submetida a procedimento especial, que afasta a plena aplicação dos artigos 966 a 975 do CPC.
São competentes para o julgamento das ações rescisórias eleitorais os próprios Tribunais Eleitorais que tenham proferido as decisões rescindendas.
A ação rescisória eleitoral está submetida a prazo decadencial de 120 dias, contados do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir.
A ação rescisória eleitoral cabe exclusivamente em face de decisões transitadas em julgado que tenham declarado a inelegibilidade.
A ação rescisória eleitoral não ostenta efeito suspensivo automático, cabendo ao relator analisar em cada caso a pertinência do deferimento de tutela provisória de urgência.
A assessoria jurídica do Partido Político Alfa foi instada a se pronunciar sob o cabimento da ação rescisória em relação a três acórdãos prolatados pela Justiça Eleitoral há menos de 100 (cem) dias, todos transitados em julgado, in verbis:
I. Acórdão de Tribunal Regional Eleitoral que condenou o candidato a Prefeito Municipal pela prática de propaganda eleitoral irregular.
II. Acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que condenou o candidato a Senador pela realização de pesquisa eleitoral sem observância da legislação de regência.
III. Acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que condenou o candidato a Presidente da República, em sede de ação de investigação judicial eleitoral, pela prática de abuso de poder econômico.
Foi corretamente esclarecido que a ação rescisória, preenchidos os demais requisitos exigidos, é cabível
em relação aos três acórdãos.
apenas em relação ao acórdão I.
apenas em relação ao acórdão II.
apenas em relação ao acórdão III.
apenas em relação aos acórdãos II e III.
Caio, candidato a vereador no município Alfa, recebeu, diretamente, doação em dinheiro de fundação mantida com recursos públicos. O partido político X ofereceu, no prazo legal, representação à Justiça Eleitoral, que posteriormente foi julgada procedente e confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, transitando em julgado. Inconformado, Caio ajuizou ação rescisória, juntando documentos que demonstrariam a inocorrência de doação irregular.
Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
o pedido formulado em ação rescisória deve ser julgado procedente, caso seja demonstrado, inequivocamente, que a doação irregular não ocorreu;
é cabível o ajuizamento de ação rescisória na hipótese versada no enunciado, uma vez que houve o trânsito em julgado da decisão;
é admissível ação rescisória contra acórdãos que julguem recursos em representações fundadas em captação e gasto ilícito de recursos;
inadmite-se ação rescisória de decisões proferidas por Tribunal Regional Eleitoral, ainda que demonstrado o efetivo trânsito em julgado;
admite-se ação rescisória de decisões do Tribunal Regional Eleitoral que versem sobre a incidência de causa de inelegibilidade.
Considerando o entendimento jurisprudencial do STF e do TSE acerca de crimes eleitorais, ação rescisória em matéria eleitoral, recursos da decisão de registro de candidatura e condutas vedadas aos agentes públicos, assinale a opção correta.
O crime de corrupção eleitoral, previsto no Código Eleitoral consuma-se com a mera promessa, doação ou oferecimento de bem, dinheiro ou qualquer outra vantagem, dispensado o dolo específico de obtenção de votos.
No âmbito da justiça eleitoral, a ação rescisória deve ser proposta no prazo de cento e oitenta dias da decisão irrecorrível, prestando-se, também, para desconstituir decisão de desaprovação de contas de campanha.
De acordo com o STF, o MP Eleitoral tem legitimidade para recorrer de decisão que tenha deferido registro de candidatura, ainda que não apresente prévia impugnação ao pedido inicial a esse registro, por ser matéria de ordem pública.
Consoante entendimento do TSE, a tipificação do crime de difamação eleitoral, previsto no Código Eleitoral, apenas ocorrerá se a ofensa for praticada especificamente contra candidatos durante a propaganda eleitoral.
Considera-se conduta vedada aos agentes públicos em campanha a utilização gratuita de prédios públicos para a realização das convenções para a escolha de candidatos.
Em matéria eleitoral, é correto afirmar que a ação rescisória é cabível
apenas no Tribunal Superior Eleitoral, contra suas próprias decisões, no prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado, podendo versar exclusivamente sobre inelegibilidade.
no Tribunal Superior Eleitoral, contra suas próprias decisões, no prazo de cento e vinte dias a contar do trânsito em julgado, e tem cognição restrita às hipóteses de inelegibilidade.
nos Tribunais Regionais Eleitorais, contra decisões de primeiro grau, desde que a matéria tenha sido conhecida pelo Tribunal em grau de recurso, e a ação seja proposta no prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado.
em qualquer Tribunal Eleitoral, contra suas próprias decisões, no prazo de cento e vinte dias a contar do trânsito em julgado.
A respeito de temas de Direito Processual afetos à Justiça Eleitoral, é correto, à luz da jurisprudência dominante do Tribunal Superior Eleitoral, afirmar que:
decisão interlocutória prolatada no curso de ação de investigação judicial eleitoral deve ser impugnada, em três dias, por meio de agravo de instrumento, não se podendo, sob pena de preclusão, deixar para suscitar a matéria apenas no recurso contra a sentença.
em devoção à estabilidade das relações sociais e ao princípio constitucional da segurança jurídica, a ação rescisória, no âmbito da Justiça Eleitoral, tem serventia apenas para desconstituir julgados que versem sobre causa de inelegibilidade, não se prestando, verbi gratia, para desconstituir decisão de desaprovação de contas de campanha.
o principio da fungibilidade recursal autoriza o Tribunal Superior Eleitoral a imprimir cognoscibilidade a recurso extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal Regional Eleitoral cujos fundamentos enfrentam temas de natureza constitucional.
a intimação do Parquet nos processos que tramitam na Justiça Eleitoral deve ser feita, em todos os casos, por mandado, iniciando-se o prazo com o recebimento do feito na Secretaria do Ministério Público Eleitoral, e não com a aposição de ciente, nos autos, pelo membro do Ministério Público.