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Sobre votação e seções eleitorais, assinale a afirmativa correta.
Os filiados a partidos políticos não podem ser nomeados presidentes e mesários das seções eleitorais.
É imprescindível, sob pena de preclusão, impugnar problema com a urna eletrônica no momento da votação, devendo ficar consignado na ata da seção eleitoral.
Os menores de 18 anos podem ser nomeados presidentes e mesários das seções eleitorais, exceto se não estiverem alistados como eleitores.
Sem título de eleitor, o eleitor/eleitora não poderá votar, mesmo que seja inscrito na seção eleitoral e conste da respectiva pasta a sua folha individual de votação.
Ainda acerca de eleições, assinale a opção correta.
As mesas receptoras no exterior, nas eleições para presidente e vice-presidente da República, serão organizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal mediante proposta dos chefes de missão e cônsules-gerais, devendo-se designar juiz eleitoral específico para acompanhar e dirimir qualquer questão surgida durante a votação.
Compete ao TSE requisitar a força policial para garantir a normalidade das eleições, desde que ouvido o MP.
Tratando-se de eleições majoritárias, a substituição de candidatos poderá ser requerida até dez dias antes do pleito, desde que haja ampla divulgação perante o eleitorado.
O encerramento da votação antes das dezessete horas não acarreta a nulidade da votação.
A perda do mandato, em sentença transitada em julgado, de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados, as quais correrão às expensas da justiça eleitoral e serão indiretas, se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, e direta, em todos os demais casos.
Após às 17 horas do dia marcado para a eleição só poderão votar
os eleitores que apresentarem documento que justifique o atraso.
os eleitores que tenham recebido senha e entregue seu título ao Presidente da Mesa Receptora.
os candidatos e os fiscais de partido político.
as autoridades regularmente constituídas.
os que apresentarem dificuldade de locomoção.


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A respeito do encerramento da votação, é correto afirmar que
terminada a votação e declarado o encerramento pelo Presidente, somente poderão votar eleitores que apresentarem atestado médico que justifique o atraso.
poderão votar após às 17 horas e 15 minutos os eleitores que tiverem apresentado justificativa por escrito ao Presidente da Mesa Receptora.
o encerramento da votação ocorrerá às 17 horas, com tolerância de 15 minutos.
só poderão votar após às 17 horas os eleitores que tiverem recebido senha e entregue seus títulos à Mesa.
se, por qualquer motivo, tiver havido interrupção da votação, o horário de encerramento será prorrogado pelo tempo que tiver durado a interrupção.
Os eleitores que chegarem ao local de votação após as 17:00 horas só poderão votar se
apresentarem ao Presidente da Mesa justificativa que este considerar grave e relevante.
apresentarem ao Presidente da Mesa declaração firmada por dois médicos, atestando impossibilidade transitória de locomoção.
o atraso não exceder de minutos, prazo de tolerância recomendado pelos usos e costumes.
tiverem recebido senha do Presidente e entregue seus títulos à Mesa Receptora.
demonstrem, mediante prova de residência, que moram em bairro com notória dificuldade de transporte coletivo.
A votação
encerrar-se-á impreterivelmente às 17:00 horas, não se admitindo prorrogação em nenhuma hipótese.
prorrogar-se-á após às 17:00 horas, sem limitação de horário, para a coleta de votos de eleitores que nesse horário estiverem presentes e tiverem recebido senhas.
ficará prorrogada até às 17:30 horas, se, no horário de encerramento, ainda existirem eleitores na fila.
estender-se-á até às 18:00 horas, se, no horário de encerramento, ainda existirem eleitores na fila.
poderá prolongar-se após às 17:00 horas, devendo ser colhidos em separado os votos dos eleitores que, nesse horário, estiverem na fila.
No dia marcado para a eleição, a votação terá início às
7:00 horas, com a coleta dos votos dos eleitores de idade avançada, enfermos ou mulheres grávidas.
8:00 horas, colhendo-se inicialmente os votos dos membros da mesa.
8:00 horas, colhendo-se inicialmente os votos dos fiscais dos partidos.
8:00 horas, mas podendo, a partir das 7:00 horas, ser colhidos os votos de candidatos, membros da mesa, fiscais dos partidos e autoridades.
8:00 horas, colhendo-se os votos dos candidatos e eleitores que já estiverem presentes no momento da abertura dos trabalhos.
Ao longo do processo de votação, admite-se
o término do recebimento dos votos após as dezessete horas.
prioridade para votar, contemplando candidatos, delegados e fiscais de partidos políticos.
que eleitor, não inscrito na seção, vote sem exibir o respectivo título, sendo, posteriormente, comprovada sua participação mediante certidão expedida pelo juízo eleitoral competente.
a permanência do eleitor na cabine indevassável por, no máximo, cinco minutos.
a permanência no recinto da Mesa Receptora de dois fiscais e de dois delegados de cada um dos partidos ou coligações que tenham registrado candidatos ao pleito.


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