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Com relação aos partidos políticos, assinale a opção correta.
Com o fim da verticalização, os estatutos partidários ostentam maior relevo, elencando os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em níveis nacional, estadual, distrital ou municipal, deixando que as regras internas estabeleçam normas de disciplina.
O candidato que for eleito para cargo no Poder Legislativo será detentor de parcela da soberania popular que advém do voto e, por isso, a ele pertencerá o mandato que passará a exercer.
A justiça eleitoral fiscaliza a escrituração contábil e a prestação de contas das campanhas eleitorais, que devem ser feitas no encerramento da campanha eleitoral pelos partidos que tiverem candidatos eleitos.
Um partido político tem direito a atuação parlamentar, nas casas legislativas para as quais tenha elegido representante, se, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, obtiver o apoio de, no mínimo, 5% dos votos apurados.
Após o registro de seu estatuto no cartório de registro civil das pessoas jurídicas de Brasília, o partido político pode dispor do fundo partidário e fazer uso exclusivo da sigla que o identifica.
Sobre as coligações, assinale a alternativa INCORRETA:
A Lei 9.504/97 consagrou os princípios da liberdade e da autonomia partidária.
As regras para formação de coligações partidárias estarão estabelecidas nos estatutos dos partidos.
Em caso de omissão do estatuto partidário, cabe à Justiça Eleitoral estabelecer as respectivas normas.
A anulação da deliberação sobre coligações pode ocorrer quando a convenção partidária de nível inferior contrariar as diretrizes estabelecidas pelo órgão de direção nacional.
A coligação
não implicará em unidade partidária, conservando, cada partido dela integrante, sua autonomia no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses partidários.
usará, obrigatoriamente, na propaganda para a eleição proporcional, sob a sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.
formará chapa na qual poderão inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante.
terá denominação própria, que não poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram.
poderá ser formada para a eleição majoritária ou para a proporcional, jamais para ambas, ainda que em circunscrições eleitorais diferentes.
A coligação
pode formar várias chapas, tantas quantos forem os partidos que a integram.
terá denominação própria, que não poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram.
não poderá ser representada perante a Justiça Eleitoral por delegados indicados pelos partidos que a compõem.
usará, na propaganda para a eleição majoritária, apenas a sua denominação, sem as legendas dos partidos que a integram.
terá prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral.
Em relação à coligação, é correto afirmar que
cada partido integrante da coligação será representado perante o Tribunal Regional Eleitoral por um único delegado por ele nomeado.
na chapa da coligação não poderão inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante.
a coligação não funciona como partido político no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.
na propaganda para eleição majoritária, cada partido usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.
na propaganda para eleição proporcional, é obrigatória a utilização das legendas de todos os partidos que integram a coligação.