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Carlos, eleitor do município de São Roque, horas após votar para o pleito municipal, voltou à seção eleitoral e tentou votar mais uma vez. Considerando o disposto no Código Eleitoral, é correto afirmar que
Carlos não cometeu crime ao tentar votar novamente, mas ele teria infringido o Código Eleitoral se tivesse tentado violar o sigilo do voto.
a conduta de Carlos somente se caracterizaria como crime caso estivesse concluída a votação.
a conduta de Carlos é atípica, mas ele teria cometido crime caso votasse no lugar de terceiro.
é condição para a punibilidade de Carlos a demonstração de seu conluio fraudulento com um dos candidatos ao pleito municipal.
Carlos infringiu o Código Eleitoral, pois votar ou tentar votar mais de uma vez é crime sujeito à pena de reclusão de até três anos.


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Considere as afirmações abaixo.
I. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem.
II. Violar ou tentar violar o sigilo do voto.
III. Deixar o juiz de representar contra o órgão do Ministério Público que não oferecer a denúncia no prazo legal, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.
IV. Violar a proibição de utilizar o serviço de qualquer repartição, federal, estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências, para beneficiar partido ou organização de caráter político.
São crimes eleitorais aqueles constantes das afirmações
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
II e IV, apenas.
I, II, III e IV.
NÃO constitui crime eleitoral:
reter título eleitoral contra a vontade do eleitor.
permitir o Presidente da Mesa Receptora que o eleitor vote sem estar de posse de seu título eleitoral.
tentar violar o sigilo do voto.
votar em lugar de outrem.
tentar votar mais de uma vez.
NÃO constitui crime eleitoral:
Intervir o Juiz eleitoral no funcionamento da Mesa Receptora.
Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento.
Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor.
Votar ou tentar votar em lugar de outrem.
Fazer propaganda, no horário eleitoral gratuito, em língua estrangeira.