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Carlos, eleitor do município de São Roque, horas após votar para o pleito municipal, voltou à seção eleitoral e tentou votar mais uma vez. Considerando o disposto no Código Eleitoral, é correto afirmar que
Carlos não cometeu crime ao tentar votar novamente, mas ele teria infringido o Código Eleitoral se tivesse tentado violar o sigilo do voto.
a conduta de Carlos somente se caracterizaria como crime caso estivesse concluída a votação.
a conduta de Carlos é atípica, mas ele teria cometido crime caso votasse no lugar de terceiro.
é condição para a punibilidade de Carlos a demonstração de seu conluio fraudulento com um dos candidatos ao pleito municipal.
Carlos infringiu o Código Eleitoral, pois votar ou tentar votar mais de uma vez é crime sujeito à pena de reclusão de até três anos.
NÃO constitui crime eleitoral:
reter título eleitoral contra a vontade do eleitor.
permitir o Presidente da Mesa Receptora que o eleitor vote sem estar de posse de seu título eleitoral.
tentar violar o sigilo do voto.
votar em lugar de outrem.
tentar votar mais de uma vez.
Considere as afirmações abaixo.
I. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem.
II. Violar ou tentar violar o sigilo do voto.
III. Deixar o juiz de representar contra o órgão do Ministério Público que não oferecer a denúncia no prazo legal, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.
IV. Violar a proibição de utilizar o serviço de qualquer repartição, federal, estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências, para beneficiar partido ou organização de caráter político.
São crimes eleitorais aqueles constantes das afirmações
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
II e IV, apenas.
I, II, III e IV.
NÃO constitui crime eleitoral:
Intervir o Juiz eleitoral no funcionamento da Mesa Receptora.
Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento.
Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor.
Votar ou tentar votar em lugar de outrem.
Fazer propaganda, no horário eleitoral gratuito, em língua estrangeira.