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São características da sociedade cooperativa:
obrigatoriedade de capital social fixo.
possibilidade de transferência das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, por ato “inter vivos” ou “causa mortis”.
distribuição dos resultados, independentemente da proporcionalidade do valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, sendo vedada a atribuição de juro fixo ao capital realizado.
indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, limitando-se a um número máximo por região abrangida.