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Em relação ao protesto de títulos, é correto afirmar:
O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução, só podendo ser efetuado o protesto por falta de aceite antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.
Em nenhum caso serão protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil.
Todos os títulos serão examinados pelo tabelião de protesto em seus caracteres formais, inclusive quanto à ocorrência de prescrição ou caducidade, só tendo curso se não apresentarem vícios.
Quando a intimação do devedor for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado antecipadamente.
O protesto é ato personalíssimo, devendo sua intimação ocorrer sempre na figura do devedor e defesa a intimação por edital.