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De acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006, o microempreendedor individual (MEI)
não pode optar pelo recolhimento de tributos abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais.
não constitui opção em que possa se enquadrar o empreendedor que exerça atividades de industrialização no âmbito rural.
está dispensado de comunicar a sua baixa aos órgãos da administração pública, quando feita via portal eletrônico.
está sujeito ao cancelamento automático de sua inscrição após cento e oitenta dias consecutivos sem recolher tributos.
está obrigado a apresentar relação anual de informações sociais à Receita Federal do Brasil (RFB).