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De acordo com o disposto na Lei no 4.320/64, as dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado, classificam-se como
inversões financeiras.
investimentos.
despesas de custeio.
transferências correntes.
subsídio.