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Nos termos da Lei 6.015/73, é incorreto afirmar que o registrador de imóveis poderá retificar o registro ou a averbação:
de ofício, em caso de omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título.
a requerimento do interessado, em caso de alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro.
a requerimento do interessado, em caso de inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais.
de ofício, em caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte alteração de área.
de ofício, em caso de alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial.