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A sentença de interdição

A sentença de interdição


A

não é passível de inscrição no registro civil.


B

é averbada no registro de nascimento e de casamento do curador.


C

é registrada no Livro “E”, salvo quando desdobrado, pela natureza dos atos, em livros especiais, do 1.º Subdistrito da sede da Comarca e anotada no assento de nascimento e de casamento do interdito.


D

é averbada no registro de nascimento e de casamento do interdito.