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De acordo com as Leis nos 6.015/1973 e 8.935/1994, no...

De acordo com as Leis nos 6.015/1973 e 8.935/1994, no serviço de que é titular, o Oficial Registrador não poderá praticar, pessoalmente, atos nas seguintes hipóteses:


A

Quando o ato for de seu interesse, de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consanguíneos ou afins, até o quarto grau.


B

Quando o ato for de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.


C

Quando o oficial se declarar suspeito, devendo declarar seu impedimento por ato de averbação lançado à margem do protocolo.


D

Nos casos em que o oficial em algum momento tenha sido proprietário do imóvel.