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Nas escrituras relativas a bens imóveis e direitos a eles relativos, é correto afirmar que devem conter sempre
referência ao comprovante de pagamento dos cinco últimos foros anuais na hipótese de enfiteuse.
quando se tratar de bem imóvel urbano, a indicação do número de contribuinte dado ao imóvel pela Prefeitura Municipal, se feito o lançamento.
a apresentação das certidões dos distribuidores do foro das Justiças Estadual, Federal e Trabalhista, assim como a prova da quitação dos tributos municipais.
a apresentação e a menção aos dados do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR, emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, e o número fornecido pela Receita Federal do Brasil – RFB, com a prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR correspondente aos últimos dois anos.