

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
É imprescindível a outorga do cônjuge em qualquer escritura que tenha por objeto alienação ou oneração de imóvel, SALVO:
Se o casamento for sob o regime da separação total de bens, assim entendida a separação de bens resultante de pacto antenupcial, sendo esta única hipótese prevista em Lei.
Se o casamento for sob o regime da separação total de bens, assim entendida a separação de bens resultante de pacto antenupcial, ou se, sob o regime da participação final nos aquestos, houver no pacto antenupcial expressa convenção de livre disposição dos bens particulares.
Se o casamento for sob o regime da separação parcial de bens, assim entendida a separação de bens resultante de pacto antenupcial, aonde consta o detalhamento de cada bem.
Se o casamento for sob o regime da participação final nos aquestos e houver no pacto antenupcial expressa convenção de disposição vinculada dos bens particulares, sendo esta única hipótese prevista em Lei.