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De acordo com o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, o tabelião poderá autenticar um documento se
o documento apresentado como original for uma cópia autenticada pela própria serventia.
o documento apresentado como original for uma cópia autenticada por outra serventia.
a cópia a ser autenticada for de papel térmico para fac-símile.
o documento original contiver trechos ilegíveis.
o documento original estiver escrito em língua estrangeira.