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Quanto à emancipação voluntária, é correto afirmar que deverá ser lavrada perante um Tabelião de Notas,
e averbada perante o Oficial do Registro Civil da comarca do domicílio do emancipado para inscrição no Livro E.
ou feita mediante instrumento particular, registrada perante o Oficial do Registro Civil da sede da comarca do domicílio do emancipado para registro no Livro E e anotada no Livro de nascimento do emancipado.
e averbada no Livro A.
registrada perante o Oficial do Registro Civil da sede da comarca do domicílio do emancipado para registro no Livro E e anotada no Livro de nascimento do emancipado.