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Com relação à capacidade para a prática de atos notariais, é correto afirmar:
Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos deverão ser assistidos para realização de testamento.
A eficácia da escritura de emancipação se revela no momento de sua lavratura.
A presença de apenas um dos pais para a feitura de instrumento de emancipação voluntária do filho, maior de 16 anos e menor de 18 anos, não é entendida pela doutrina majoritária como inviabilizadora da realização desta, no caso de estar o outro genitor em local incerto e, desde que aquele que acompanha o menor, assim o declare.
Os menores podem ser representados ou assistidos por seus pais ainda que o tabelião verifique a existência de interesses conflitantes.