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É correto afirmar em relação aos crimes culposos:
É pacífico o entendimento doutrinário brasileiro de que é possível, tanto a co-autoria quanto a participação nos crimes culposos.
Haverá crime culposo quando o agente, não observando o dever de cuidado devido, envolver-se em evento lesivo, que se verificaria mesmo que a diligência devida tivesse sido adotada.
A opinião dominant e no Direito nacional é no sentido de ser possível configurar-se a tentativa culposa, uma vez que a idéia da tentativa não exclui a da culpa.
Se os fatos narrados numa denúncia descrevem imprudência por parte do agente, e o tipo penal refere-se a crime comissivo doloso, não prevendo a forma culposa, não deve a exordial acusatória ser recebida pelo Juiz.