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Para que se reconheça a incidência do chamado arrependimento posterior, previsto em nossa lei penal, é indispensável que
a reparação do dano, ainda que não voluntária, seja do conhecimento do agente.
a reparação do dano ou a restituição da coisa seja feita até o recebimento da denúncia ou da queixa.
o crime cometido seja de natureza patrimonial e sem violência à coisa.
a reparação do dano ou a restituição da coisa seja feita até o trânsito em julgado da sentença.
a reparação do dano ou a restituição da coisa seja feita por ato espontâneo do agente ou de terceiro.