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Uma mulher caminhava pela rua quando foi abordada por dois homens. Enquanto um lhe apontava um revólver e mandava que ela ficasse em silêncio, outro veio por trás e lhe arrancou a bolsa. Em seguida, os dois correram para um carro, dirigido por um terceiro homem, que os aguardava para lhes dar fuga. Sabendo que o art. 157 do Código Penal define roubo como a ação de “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”, no caso de prisão dos criminosos ainda portando a bolsa com todos os seus pertences, deve o delegado instaurar inquérito e indiciar:
como coautores do roubo, o homem que apontou a arma e o que arrancou a bolsa, sendo o motorista do carro apenas um partícipe.
como autor do roubo apenas o homem que apontou a arma, porque foi ele quem praticou a violência, figurando os demais como seus partícipes.
como autor do roubo apenas o homem que arrancou a bolsa, porque realizou o núcleo do tipo, figurando os demais como seus partícipes.
os três envolvidos como coautores diretos do roubo, porque todos concorreram para a execução material do núcleo do tipo.
os três envolvidos como coautores do roubo, por se constatar a execução do crime mediante divisão de tarefas.