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Assinale a opção que contenha assertiva verdadeira a respeito da “Colaboração Premiada” (ou “delação premiada”) prevista na Lei n.º 12.850/2013:
A colaboração posterior à sentença não aproveita ao agente colaborador em quaisquer circunstâncias.
Caso alcançados os resultados previstos na lei, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador não for o líder da organização criminosa e for o primeiro a prestar efetiva e válida colaboração.
A sentença condenatória poderá ser proferida com fundamento exclusivo nas declarações de agente colaborador.
O juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração.