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Não constitui crime:

Não constitui crime:

A
constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou moral, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

B
utilizar arma de brinquedo inidônea para atemorizar outrem para o fim de cometer crimes;

C
submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame;

D
contribuir de qualquer forma para incentivar o uso indevido de substância que determine dependência física;

E
dirigir representação televisiva utilizando criança ou adolescente em cena pornográfica.