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Leia a situação descrita a seguir para responder às questões de números 93 e 94.
Objetivando combater a ameaça de racionamento de água em virtude de condições climáticas adversas, que levaram os reservatórios potáveis a níveis preocupantes, Lei Federal estabelece, em caráter emergencial, que durante o período em que os reservatórios apresentarem nível inferior a 20% será considerada crime, punida com pena de detenção de 3 a 6 meses, ou multa, a conduta de “lavar calçada ou automóvel utilizando-se de excessiva quantidade de água, proveniente de mangueira ou esguicho”. João comete a conduta típica durante o período de exceção, vindo a ser processado e condenado exclusivamente à pena de multa. A decisão, diante da ausência de qualquer recurso, transitou em julgado. Antes do cumprimento da pena e em virtude do restabelecimento dos níveis de água dos reservatórios, que constantemente passaram a apresentar volume d’água superior a 20% – o que afastou qualquer risco de racionamento e tornou a conduta atípica –, o advogado de João requer a extinção de sua punibilidade ao Juízo da execução penal. Argumentou que a norma não mais vige e, assim, o fato deve ser alcançado pela abolitio criminis, em virtude da aplicação retroativa de norma penal mais benéfica.
Tal pleito
deve ser acolhido, em razão do princípio tempus regit actum.
deve ser acolhido, em razão da retroatividade de lei penal mais benéfica.
não deve ser acolhido, em razão do fato ter sido praticado durante vigência de lei excepcional.
não deve ser acolhido, pois o único procedimento hábil a determinar a extinção da punibilidade após o trânsito em julgado é a revisão criminal.
não deve ser acolhido, em razão do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, contra a qual não se aplica o instituto da abolitio criminis.