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No tocante às penas privativas de liberdade,
a adoção do regime prisional fechado ao agente primário condenado a sete anos de reclusão independe de motivação.
é inadmissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais.
é possível a fixação do regime inicial fechado para o condenado por crime apenado com detenção, se reincidente.
é cabível a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada com base na gravidade em abstrato do crime.
é possível a fixação do regime inicial fechado ao agente primário condenado a pena inferior a quatro anos, se desfavoráveis as circunstâncias judiciais.