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Wesley havia alugado um apartamento parcialmente mobiliado e, após o encerramento do contrato de locação, chamou Sidney, seu amigo, que nunca havia estado no imóvel, para ajudá-lo com a retirada de seus pertences. Durante a mudança, Wesley garantiu a Sidney que a televisão que se encontrava na sala era de sua propriedade e deveria ser retirada, embora Wesley tivesse ciência de que o aparelho pertencia ao proprietário do imóvel. Ao perceber a situação, o proprietário do imóvel registrou boletim de ocorrência contra Wesley e Sidney.
Analisando os fatos acima narrados, a conduta dos agentes pode ser assim classificada:
Wesley e Sidney responderão pelo crime de furto, em razão do concurso de pessoas;
Wesley responderá por furto doloso, enquanto Sidney responderá pelo mesmo crime na modalidade culposa;
apenas Wesley responderá por furto, pois Sidney agiu em erro sobre o objeto, ficando isento de pena;
apenas Wesley responderá por furto, pois Sidney agiu em erro de tipo provocado por terceiro, sendo atípica sua conduta;
Sidney agiu em erro de tipo, afastando a culpabilidade da conduta de ambos os agentes.