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Lucrécia, advogada, irada com a conduta de Bórgia, Escrivã Judicial, que, em via pública, estaciona em local proibido, grita: “má condutora de Cartório e de veículo”. Jurandir, testemunha ocular dos fatos e conhecedor das atividades profissionais das duas envolvidas, brada: “desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal”. Bórgia, constrangida, se desculpa por ter estacionado mal e vai embora.
Assinale a alternativa correta, considerando o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal.
Não houve crime, porque Bórgia praticou infração de trânsito.
Não houve crime, porque Bórgia foi embora, impedindo que as ofensas continuassem.
Não houve crime, porque Bórgia não foi ofendida no Cartório Judicial.
Houve crime, porque Bórgia foi ofendida em local público.
Houve crime, porque Bórgia foi desacatada em razão de sua função pública.