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O art. 59 do Código Penal descreve o seguinte: art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: I - as penas aplicáveis dentre as cominadas; II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos; III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade; IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.
Com base nas teorias dos fins da pena, assinale a alternativa correta.
O Código Penal se baseou somente na Teoria Retributiva dos fins da pena.
O Código Penal se baseou somente na Teoria Relativa dos fins da pena.
Entende-se que há um sistema duplo quanto aos fins da pena, podendo deduzir tanto a aplicação da Teoria Absoluta quanto a da Prevenção.
O ordenamento penal pátrio não se afilia às teorias da prevenção.
Nenhuma das alternativas anteriores.