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No caso de crime impossível é correto afirmar:
Se os meios empregados são ineficazes para alcançar o resultado, mesmo que o agente acredite que são eficazes e aja para evitar o resultado, haverá crime impossível e não arrependimento eficaz.
Se houver absoluta ineficácia do meio a tentativa é atípica, mas punível.
A ausência da menção da inidoneidade no art. 17 do Código Penal, que só trata da ineficácia do meio e da impropriedade do objeto, não pode ser resolvida com a analogia in bonam partem.
Nos casos de flagrante preparado, porque o bem está inteiramente protegido, não se pode dizer que há crime impossível.
Para sua configuração é necessário tanto que o meio seja absolutamente ineficaz, quanto que o objeto seja absolutamente impróprio.