De acordo com o art. 143 do Decreto-Lei Federal Nº...
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De acordo com o art. 143 do Decreto-Lei Federal Nº...

De acordo com o art. 143 do Decreto-Lei Federal Nº 2.848/40, o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação:


A

Tem a pena reduzida em um terço


B

Tem a pena reduzida em dois terços.


C

Tem a pena reduzida pela metade.


D

Tem a pena reduzida em três quintos.


E

Fica isento de pena.