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O Código de Trânsito Brasileiro prevê, como crime de trânsito, a conduta de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Para a constatação de tal crime, exige-se que a concentração de álcool seja:
superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,1 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
igual ou superior a 5 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,5 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
superior a 10 decigramas de álcool por litro de sangue ou superior a 0,1 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
acima de 4 decigramas de álcool por litro de sangue ou acima de 0,4 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.