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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê algumas situações em que o condutor comete crime, além de infração de trânsito.
Sobre os crimes previstos no CBT, analise as situações descritas abaixo:
I. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
II. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em qualquer concentração.
III. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possam ser atribuídas.
São CRIMES as situações previstas em:
I, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.