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De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, o condutor terá como pena
detenção de seis meses a três anos.
suspensão do direito de dirigir por seis meses.
cassação da CNH por seis meses.
detenção de um ano a oito anos.
apreensão do veículo e suspensão da CNH por um ano.