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Deixar de prestar socorro a uma vítima de acidente ou a uma pessoa em perigo iminente, podendo fazê-lo, é crime previsto em lei no Código Penal Brasileiro.
No entanto, um socorrista não será considerado omisso quando ele
imaginar que outras pessoas poderão fazer o atendimento.
decidir que não deseja prestar atendimento.
julgar que tal lei é injusta.
tiver pedido socorro à autoridade pública.
acreditar que a vítima se recuperará sozinha.