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Sobre a tipicidade penal, marque a alternativa CORRETA.
No crime omissivo, o dever jurídico de agir inexiste àquele que apenas criou riscos para a ocorrência do resultado.
O erro de tipo, se inescusável, apesar de excluir o dolo, permite, em qualquer hipótese, a punição a título culposo.
A tipicidade material surgiu para limitar a larga abrangência formal dos tipos penais, impondo que, além da adequação formal, a conduta do agente gere também relevante lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico tutelado.
No dolo eventual, a pessoa vislumbra o resultado que pode advir de sua conduta, acreditando que, com as suas habilidades, será capaz de evitá-lo.