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Conforme prevê a Lei nº 12.850/2013 (Lei de Combate às...

Conforme prevê a Lei nº 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas), são direitos do agente infiltrado:

A
Praticar crimes no curso da investigação, mesmo quando exigível conduta diversa.

B
Ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário.

C
Fazer cessar a atuação infiltrada por meio de decisão judicial autorizadora, sendo vedado ao agente recusar a atuação.

D
Guardar a devida proporcionalidade na sua atuação com a finalidade da investigação, não respondendo pelos excessos praticados.

E
Não ter sua identidade revelada, podendo, todavia, ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação independentemente da sua autorização, para que possa ser garantida a liberdade de imprensa.