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De acordo com a Lei nº 12.850/13, a infiltração de agentes:

De acordo com a Lei nº 12.850/13, a infiltração de agentes:


A

é técnica que pode ser aplicada na investigação de crimes sancionados com pena mínima de quatro anos de reclusão;


B

é técnica de investigação preliminar que torna o agente infiltrado imune à responsabilidade criminal;


C

será deferida pelo prazo de sessenta dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada a sua necessidade;


D

depende de requerimento que contenha demonstração, dentre outros, da necessidade da medida e alcance das tarefas dos agentes;


E

demanda que a autoridade responsável pela sua implementação apresente relatório circunstanciado a cada quinze dias.