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No curso de IP, o delegado de polícia representou à autoridade judicial para que lhe fosse autorizada a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação.
Nessa situação, com base na Lei n.º 12.850/2013, que dispõe sobre crime organizado,
a infiltração poderá ser admitida, ainda que a prova possa ser produzida por outros meios disponíveis.
para que o juiz competente decida, será desnecessário ouvir o MP.
se a infiltração for autorizada, o MP poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório de infiltração.
a infiltração poderá ser autorizada pelo prazo improrrogável de seis meses.
se a infiltração for autorizada, ao agente de polícia será vedado a recusa da atuação infiltrada.