Sobre o crime de peculato, previsto no Código Penal, verifica-se que,
A
na modalidade apropriação, pode se dar em favor de terceira pessoa.
B
como regra, admite a aplicação do princípio da insignificância, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
C
na modalidade desvio, não admite coautoria.
D
na modalidade culposa, a reparação do dano antes de sentença irrecorrível reduz à metade a pena imposta.
E
na modalidade furto, é prescindível que o agente se valha da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.