O aborto necessário, previsto no CP, não constitui crime,
em face da exclusão da culpabilidade, considerando-se que
a gestante é favorecida pelo estado de necessidade.
No caso de aborto provocado pela gestante com auxílio de terceiro, há dois crimes autônomos: um praticado pela gestante e outro, pelo auxiliar, ficando afastada a participação.